O estranho termo do título refere-se à forma como se dá a remoção de servidores, quando muda a titularidade de varas federais, com a promoção, aposentadoria ou outro motivo. Esse formato é alvo de críticas por parte dos servidores, que levantam discussão sobre a possibilidade de melhor compor os interesses da Administração e direitos e interesses dos trabalhadores.
Em regra, com a movimentação de magistrados, parte dos servidores da vara de origem são removidos junto com o(a) juiz(a). Os servidores lotados na vara de destino ficam sujeitos ao completo desfazimento da equipe e sua dispersão por outras unidades, de forma completamente discricionária, conforme o exclusivo interesse da Administração.
Os relatos dão conta de uma “dança das cadeiras” em que o servidor não tem nenhuma possibilidade de opinião ou expressão de vontade. Quando ocorre, sobra desânimo, sensação de desvalorização e de não pertencimento.
“Você se sente um mobiliário, carregado de um lado para outro, sem vontade”; “Uns 4 dias antes fui comunicado para me apresentar no novo local, sem explicações”; “O servidor não tem nenhum parâmetro de lotação, não tem nenhuma segurança”;"depois de anos prestando serviço numa vara ou setor, você é jogado para outro local de trabalho", são algumas das expressões que descrevem a situação.
Outros órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), guardadas as diferenças, adotam mecanismos – como concurso de remoção, limitação do número de assessores que podem ser removidos pela autoridade e etc. – em que a discricionariedade da Administração é relativamente auto contida, mediando interesses.
Como a legítima prerrogativa de compor assessorias, diretorias, postos de direção/gestão das varas enfim, pode ser compatibilizada com esse anseio dos servidores? O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) divulgou notícia da promoção por antiguidade do titular da 1ª Vara Federal e há perspectiva de aposentadorias próximas que gerarão essas situações.
O Sintrajuf-PE quer ouvir os colegas da Justiça Federal de Pernambuco sobre o assunto. Seu relato, suas explicações, opiniões, sugestões ou propostas concretas serão valiosas para construir coletivamente uma compreensão maior e pauta de reivindicação e propostas.
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Regras válidas para o servidor na proposta aprovada na Comissão Especial
O texto do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado na comissão especial como substitutivo da PEC 6/19, optou pela desconstitucionalização e trouxe mudanças significativas nos regimes previdenciários.
Senadora apresenta projeto que ressuscita MP do boleto bancário
Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Sintrajuf-PE participou de ofensiva para convencer deputados a votarem contra a reforma da previdência
O Sintrajuf-PE esteve em Brasília entre os dias 2 a 4 participando da mobilização contra a reforma da previdência na Câmara dos Deputados. A atividade foi convocada pela Fenajufe e deverá se repetir nas próximas semanas, já que a Câmara aprovou, na quarta (4), o texto da reforma.