O estranho termo do título refere-se à forma como se dá a remoção de servidores, quando muda a titularidade de varas federais, com a promoção, aposentadoria ou outro motivo. Esse formato é alvo de críticas por parte dos servidores, que levantam discussão sobre a possibilidade de melhor compor os interesses da Administração e direitos e interesses dos trabalhadores.
Em regra, com a movimentação de magistrados, parte dos servidores da vara de origem são removidos junto com o(a) juiz(a). Os servidores lotados na vara de destino ficam sujeitos ao completo desfazimento da equipe e sua dispersão por outras unidades, de forma completamente discricionária, conforme o exclusivo interesse da Administração.
Os relatos dão conta de uma “dança das cadeiras” em que o servidor não tem nenhuma possibilidade de opinião ou expressão de vontade. Quando ocorre, sobra desânimo, sensação de desvalorização e de não pertencimento.
“Você se sente um mobiliário, carregado de um lado para outro, sem vontade”; “Uns 4 dias antes fui comunicado para me apresentar no novo local, sem explicações”; “O servidor não tem nenhum parâmetro de lotação, não tem nenhuma segurança”;"depois de anos prestando serviço numa vara ou setor, você é jogado para outro local de trabalho", são algumas das expressões que descrevem a situação.
Outros órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), guardadas as diferenças, adotam mecanismos – como concurso de remoção, limitação do número de assessores que podem ser removidos pela autoridade e etc. – em que a discricionariedade da Administração é relativamente auto contida, mediando interesses.
Como a legítima prerrogativa de compor assessorias, diretorias, postos de direção/gestão das varas enfim, pode ser compatibilizada com esse anseio dos servidores? O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) divulgou notícia da promoção por antiguidade do titular da 1ª Vara Federal e há perspectiva de aposentadorias próximas que gerarão essas situações.
O Sintrajuf-PE quer ouvir os colegas da Justiça Federal de Pernambuco sobre o assunto. Seu relato, suas explicações, opiniões, sugestões ou propostas concretas serão valiosas para construir coletivamente uma compreensão maior e pauta de reivindicação e propostas.
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Redução salarial pode ser confirmada no Supremo nesta quarta (21)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 permite a redução da carga horária do servidor público e consequente subtração de valores do salário.
STF pauta Quintos para sexta-feira (23) no Plenário Virtual
O Supremo Tribunal Federal adiantou para a sexta-feira (23) o julgamento do RE 638.115, que trata dos quintos incorporados. Com isso, a apreciação do tema terá início nessa data na nova plataforma do plenário virtual
Relatório preliminar está previsto para ser entregue sexta (23) na CCJ do Senado
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senadora Simone Tebet (MDB-MS), disse que os prazos da tramitação da reforma estão mantidos e que estão previstas audiências públicas de terça (20) a quinta-feira (22). Ela adiantou que o dia mais extenso dos debates deve ser na quarta-feira (21)