O estranho termo do título refere-se à forma como se dá a remoção de servidores, quando muda a titularidade de varas federais, com a promoção, aposentadoria ou outro motivo. Esse formato é alvo de críticas por parte dos servidores, que levantam discussão sobre a possibilidade de melhor compor os interesses da Administração e direitos e interesses dos trabalhadores.
Em regra, com a movimentação de magistrados, parte dos servidores da vara de origem são removidos junto com o(a) juiz(a). Os servidores lotados na vara de destino ficam sujeitos ao completo desfazimento da equipe e sua dispersão por outras unidades, de forma completamente discricionária, conforme o exclusivo interesse da Administração.
Os relatos dão conta de uma “dança das cadeiras” em que o servidor não tem nenhuma possibilidade de opinião ou expressão de vontade. Quando ocorre, sobra desânimo, sensação de desvalorização e de não pertencimento.
“Você se sente um mobiliário, carregado de um lado para outro, sem vontade”; “Uns 4 dias antes fui comunicado para me apresentar no novo local, sem explicações”; “O servidor não tem nenhum parâmetro de lotação, não tem nenhuma segurança”;"depois de anos prestando serviço numa vara ou setor, você é jogado para outro local de trabalho", são algumas das expressões que descrevem a situação.
Outros órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), guardadas as diferenças, adotam mecanismos – como concurso de remoção, limitação do número de assessores que podem ser removidos pela autoridade e etc. – em que a discricionariedade da Administração é relativamente auto contida, mediando interesses.
Como a legítima prerrogativa de compor assessorias, diretorias, postos de direção/gestão das varas enfim, pode ser compatibilizada com esse anseio dos servidores? O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) divulgou notícia da promoção por antiguidade do titular da 1ª Vara Federal e há perspectiva de aposentadorias próximas que gerarão essas situações.
O Sintrajuf-PE quer ouvir os colegas da Justiça Federal de Pernambuco sobre o assunto. Seu relato, suas explicações, opiniões, sugestões ou propostas concretas serão valiosas para construir coletivamente uma compreensão maior e pauta de reivindicação e propostas.
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Nomeação de desembargadores no TRF5. Falta de critérios de lotação preocupa servidores
Com a nomeação de magistrada(o)s para as vagas de desembargador(a) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) criadas pela Lei nº 14.253/2021, a situação de insegurança e falta de critérios mínimos sobre a lotação volta a preocupar servidores da Justiça Federal.
Supremo deve enviar Projeto de Lei com reposição ao Congresso ainda esta semana
O Projeto de Lei que estabelece a recomposição salarial das Carreiras das Servidoras e dos Servidores do Poder Judiciário da União será encaminhado ao Congresso Nacional já na próxima semana.
Sintrajuf-PE acompanha no Senado a MP 1119. Votação deve ocorrer até dia 15 de setembro.
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