O estranho termo do título refere-se à forma como se dá a remoção de servidores, quando muda a titularidade de varas federais, com a promoção, aposentadoria ou outro motivo. Esse formato é alvo de críticas por parte dos servidores, que levantam discussão sobre a possibilidade de melhor compor os interesses da Administração e direitos e interesses dos trabalhadores.
Em regra, com a movimentação de magistrados, parte dos servidores da vara de origem são removidos junto com o(a) juiz(a). Os servidores lotados na vara de destino ficam sujeitos ao completo desfazimento da equipe e sua dispersão por outras unidades, de forma completamente discricionária, conforme o exclusivo interesse da Administração.
Os relatos dão conta de uma “dança das cadeiras” em que o servidor não tem nenhuma possibilidade de opinião ou expressão de vontade. Quando ocorre, sobra desânimo, sensação de desvalorização e de não pertencimento.
“Você se sente um mobiliário, carregado de um lado para outro, sem vontade”; “Uns 4 dias antes fui comunicado para me apresentar no novo local, sem explicações”; “O servidor não tem nenhum parâmetro de lotação, não tem nenhuma segurança”;"depois de anos prestando serviço numa vara ou setor, você é jogado para outro local de trabalho", são algumas das expressões que descrevem a situação.
Outros órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), guardadas as diferenças, adotam mecanismos – como concurso de remoção, limitação do número de assessores que podem ser removidos pela autoridade e etc. – em que a discricionariedade da Administração é relativamente auto contida, mediando interesses.
Como a legítima prerrogativa de compor assessorias, diretorias, postos de direção/gestão das varas enfim, pode ser compatibilizada com esse anseio dos servidores? O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) divulgou notícia da promoção por antiguidade do titular da 1ª Vara Federal e há perspectiva de aposentadorias próximas que gerarão essas situações.
O Sintrajuf-PE quer ouvir os colegas da Justiça Federal de Pernambuco sobre o assunto. Seu relato, suas explicações, opiniões, sugestões ou propostas concretas serão valiosas para construir coletivamente uma compreensão maior e pauta de reivindicação e propostas.
Fala com o Sindicato! Envia mensagem pelo e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566.
Emendas sobre Quintos, VPNI e NS em projeto do MPU são vetadas
As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
TCU retira processo da VPNI/GAE da pauta. Fenajufe convoca mobilização em Brasília
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça.
Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE dialogam sobre pautas da categoria e cenário nacional
Representantes dos sindicatos coirmãos, Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE reuniram-se na noite da terça-feira (23) para compartilhar informações e opiniões sobre temas de interesse da categoria em discussão neste momento, e sobre a organização dos servidores e servidoras do Judiciário da União.