O Sintrajuf-PE participou ativamente das mobilizações virtuais do Dia Nacional de Lutas, Protestos e Greve, no último dia 24 de março. Parabenizamos a participação de cada servidora e servidor que se envolveu e nos ajudou a fazer volume e mostrar a enorme insatisfação e repúdio com os projetos de reforma do governo Bolsonaro e a condução desastrosa durante a pandemia.
Entidades representativas do serviço público que compõem o Fonasefe foram ao Ministério da Economia, em Brasília, manifestar a indignação com postura antidemocrática do Governo Federal e ressaltar a necessidade de união das categorias para o enfrentamento e combate às políticas defendidas por Jair Bolsonaro.
Para os dirigentes de todas as entidades, é urgente destruir a narrativa do governo de aniquilar os serviços públicos e o estado brasileiro propostos nos projetos de reformas. É preciso dar um basta!
Os atos em sua grande maioria ocorreram no formato virtual, diante do quadro lamentável de pandemia que tem tirado a vida de milhares de brasileiros. Boa parte das mortes, fruto de um governo de políticas negacionistas e genocidas.
No dia seguinte às mobilizações, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da Reforma Administrativa PEC 32/20 , informou que o relatório será apresentado no fim de abril na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e não mais na próxima semana, como previsto.
O Sintrajuf-PE continua em estado permanente de mobilização contra a PEC32. Convocamos todas as servidoras e servidores a pressionar, se informar e ajudar na divulgação de informação contra a reforma administrativa.
Acompanhe o Sintrajuf-PE no site: www.sintrajufpe.org.br e nas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter.
15 de maio: vamos para a rua contra os cortes na educação e a reforma da previdência
É preciso ação. Não podemos aceitar a concretização de tantas ameaças aos trabalhadores, às futuras gerações. A nossa força está em nossa unidade. Vamos para a rua!
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Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.