O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar de um grande movimento virtual no Dia Nacional de Lutas, Protestos e Greve, amanhã, 24 de março. Estaremos disponibilizando em nosso site e redes sociais material para que servidoras e servidores possam se manifestar contra a reforma administrativa através da PEC32. Nosso principal objetivo é pressionar os parlamentares, cobrando uma postura em defesa dos serviços públicos.
Mude a foto do seu perfil de Facebook através desse link: www.facebook.com/profilepicframes/?selected_overlay_id=457243405192069
As servidoras e os servidores também podem imprimir este cartaz contra a reforma administrativa, e utilizar para fazer fotos e publicar nas redes sociais marcando o Sintrajuf-PE nas postagens. Aqui: https://bit.ly/2Pi7aDg e https://bit.ly/39bf1to
Você pode fazer seu próprio cartaz. Tá valendo! Nos marque também. O importante é participar.
E disponibilizamos também alguns cards para que vocês possam postar em suas redes sociais. Cobrem o voto contrário à PEC32 dos deputados pernambucanos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Marque sempre o Sintrajuf-PE.
Pastor Eurico (Patriota): https://bit.ly/3f7TaXt
Silvio Costa Filho (Republicanos): https://bit.ly/3tSfRmJ
Tadeu Alencar (PSB): https://bit.ly/3cbhx4y
Comente em nossas redes sociais e compartilhe nosso conteúdo. Nossas armas são a união e mobilização. Não podemos deixar o governo desmontar o serviço público.
Documentos anexos na notícia:
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.