O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar de um grande movimento virtual no Dia Nacional de Lutas, Protestos e Greve, amanhã, 24 de março. Estaremos disponibilizando em nosso site e redes sociais material para que servidoras e servidores possam se manifestar contra a reforma administrativa através da PEC32. Nosso principal objetivo é pressionar os parlamentares, cobrando uma postura em defesa dos serviços públicos.
Mude a foto do seu perfil de Facebook através desse link: www.facebook.com/profilepicframes/?selected_overlay_id=457243405192069
As servidoras e os servidores também podem imprimir este cartaz contra a reforma administrativa, e utilizar para fazer fotos e publicar nas redes sociais marcando o Sintrajuf-PE nas postagens. Aqui: https://bit.ly/2Pi7aDg e https://bit.ly/39bf1to
Você pode fazer seu próprio cartaz. Tá valendo! Nos marque também. O importante é participar.
E disponibilizamos também alguns cards para que vocês possam postar em suas redes sociais. Cobrem o voto contrário à PEC32 dos deputados pernambucanos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Marque sempre o Sintrajuf-PE.
Pastor Eurico (Patriota): https://bit.ly/3f7TaXt
Silvio Costa Filho (Republicanos): https://bit.ly/3tSfRmJ
Tadeu Alencar (PSB): https://bit.ly/3cbhx4y
Comente em nossas redes sociais e compartilhe nosso conteúdo. Nossas armas são a união e mobilização. Não podemos deixar o governo desmontar o serviço público.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convoca categoria para Assembleia Geral Virtual em 24 de setembro
O Sintrajuf-PE através de seu presidente, de acordo com o Estatuto do Sindicato e com a Lei n.º 14.010/2020, atendendo à convocatória da Fenajufe para a Reunião Ampliada Extraordinária Virtual.
TRE: cumprimento do protocolo de segurança. Sintrajuf-PE quer ouvir você!
TRE: cumprimento do protocolo de segurança. Sintrajuf-PE quer ouvir você!
Sintrajuf-PE aciona Assessoria Jurídica para garantir saúde e vida dos Oficiais de Justiça
O Sintrajuf-PE, através de sua Assessoria Jurídica, vai ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais visando coibir possíveis excessos dos atos da administração, notadamente, aqueles que determinam o cumprimento presencial obrigatório dos mandados de leilão.