O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar de um grande movimento virtual no Dia Nacional de Lutas, Protestos e Greve, amanhã, 24 de março. Estaremos disponibilizando em nosso site e redes sociais material para que servidoras e servidores possam se manifestar contra a reforma administrativa através da PEC32. Nosso principal objetivo é pressionar os parlamentares, cobrando uma postura em defesa dos serviços públicos.
Mude a foto do seu perfil de Facebook através desse link: www.facebook.com/profilepicframes/?selected_overlay_id=457243405192069
As servidoras e os servidores também podem imprimir este cartaz contra a reforma administrativa, e utilizar para fazer fotos e publicar nas redes sociais marcando o Sintrajuf-PE nas postagens. Aqui: https://bit.ly/2Pi7aDg e https://bit.ly/39bf1to
Você pode fazer seu próprio cartaz. Tá valendo! Nos marque também. O importante é participar.
E disponibilizamos também alguns cards para que vocês possam postar em suas redes sociais. Cobrem o voto contrário à PEC32 dos deputados pernambucanos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Marque sempre o Sintrajuf-PE.
Pastor Eurico (Patriota): https://bit.ly/3f7TaXt
Silvio Costa Filho (Republicanos): https://bit.ly/3tSfRmJ
Tadeu Alencar (PSB): https://bit.ly/3cbhx4y
Comente em nossas redes sociais e compartilhe nosso conteúdo. Nossas armas são a união e mobilização. Não podemos deixar o governo desmontar o serviço público.
Documentos anexos na notícia:
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).