O Sintrajuf-PE colocou no ar, nesta segunda-feira (22), mais um spot nas rádios de Pernambuco. Além de ressaltar o desgoverno no combate à pandemia do COVID-19 e a grande chantagem que foi elaborada por Bolsonaro e Paulo Guedes, se valendo do auxílio emergencial pela a aprovação da famigerada reforma administrativa, convocamos a categoria e todos os trabalhadores a se unir em torno do Dia Nacional de Lutas, Protestos e Greve, em 24 de março.
Além da peça radiofônica, o Sintrajuf-PE disponibilizará em suas redes sociais mais elementos para corroborar na mobilização virtual. A Assembleia Geral, realizada no dia 18 de março, definiu como foco a mobilização permanente contra a reforma administrativa, representada pela PEC32.
O encontro ainda ratificou a posição do Sintrajuf-PE sobre o presidente Bolsonaro e sua conduta em relação à pandemia e democracia, além da postura em defesa da Fenajufe e da unidade nacional da categoria.
Ouça o áudio: https://soundcloud.com/user886690745/minuto-sintrajuf-2203
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.