O Sintrajuf-PE elaborou um vídeo para a categoria que explica de forma direta toda a participação no processo de implementação da autogestão em saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o TRFMED.
Veja aqui: https://youtu.be/rCEa7guriZ0
O Sintrajuf-PE é a favor de melhorias e participou de reunião e audiências desde o começo das tratativas sobre o assunto, mas pontos importantes foram negados e o projeto feito pela comissão não foi integralmente seguido.
Como está, o TRFMED atende apenas parte da categoria. O TRF5 não ofertou plano mais acessível e trouxe um plano de alto custo que gera questionamentos. E resolveu cortar o auxílio saúde, no prazo de apenas seis meses, e em plena pandemia.
O Sintrajuf-PE e demais sindicatos da 5ª Região buscaram todos os meios de diálogo com a Administração. Mas o Tribunal foi intransigente nos pontos principais.
Diante disso tudo, o Sindicato promoveu um abaixo-assinado e provou que um grande número de servidores fica em situação muito difícil. Ingressamos com medidas em conselhos e órgãos de controle administrativo e estudamos a melhor medida judicial.
Mas precisamos da ajuda de todos. A categoria tem que se engajar e se mobilizar por todas as formas. Todos precisam se filiar a seus sindicatos e participar da luta por um TRFMED mais justo e inclusivo!
Sintrajuf-PE participa de atividades da campanha Setembro Amarelo no TRT6
O Sintrajuf-PE participou, no último sábado (16), das atividades da Gincana #SejaLuz, realizada pela Seção de Saúde Mental no âmbito da campanha a favor da vida e de prevenção ao suicídio, Setembro Amarelo, promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Sintrajuf-PE retoma mobilização nas redes contra a PEC32
O Sintrajuf-PE aproveita a aproximação do mês do servidor e servidora pública, cujo dia é celebrado em 28 de outubro, e retoma os alertas para os perigos contidos na PEC32.
Sintrajuf-PE informa ao TRT retirada de representante do Comitê de Combate a Assédios
O Sintrajuf-PE comunicou ao TRT6 a retirada do representante sindical do Subcomitê de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, Grupo do 1º grau de jurisdição, e a deliberação da Diretoria de que nova indicação será feita após processos de rediscussão da inserção da entidade no colegiado.