O Sintrajuf-PE elaborou um vídeo para a categoria que explica de forma direta toda a participação no processo de implementação da autogestão em saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o TRFMED.
Veja aqui: https://youtu.be/rCEa7guriZ0
O Sintrajuf-PE é a favor de melhorias e participou de reunião e audiências desde o começo das tratativas sobre o assunto, mas pontos importantes foram negados e o projeto feito pela comissão não foi integralmente seguido.
Como está, o TRFMED atende apenas parte da categoria. O TRF5 não ofertou plano mais acessível e trouxe um plano de alto custo que gera questionamentos. E resolveu cortar o auxílio saúde, no prazo de apenas seis meses, e em plena pandemia.
O Sintrajuf-PE e demais sindicatos da 5ª Região buscaram todos os meios de diálogo com a Administração. Mas o Tribunal foi intransigente nos pontos principais.
Diante disso tudo, o Sindicato promoveu um abaixo-assinado e provou que um grande número de servidores fica em situação muito difícil. Ingressamos com medidas em conselhos e órgãos de controle administrativo e estudamos a melhor medida judicial.
Mas precisamos da ajuda de todos. A categoria tem que se engajar e se mobilizar por todas as formas. Todos precisam se filiar a seus sindicatos e participar da luta por um TRFMED mais justo e inclusivo!
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.