O Sintrajuf-PE elaborou um vídeo para a categoria que explica de forma direta toda a participação no processo de implementação da autogestão em saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o TRFMED.
Veja aqui: https://youtu.be/rCEa7guriZ0
O Sintrajuf-PE é a favor de melhorias e participou de reunião e audiências desde o começo das tratativas sobre o assunto, mas pontos importantes foram negados e o projeto feito pela comissão não foi integralmente seguido.
Como está, o TRFMED atende apenas parte da categoria. O TRF5 não ofertou plano mais acessível e trouxe um plano de alto custo que gera questionamentos. E resolveu cortar o auxílio saúde, no prazo de apenas seis meses, e em plena pandemia.
O Sintrajuf-PE e demais sindicatos da 5ª Região buscaram todos os meios de diálogo com a Administração. Mas o Tribunal foi intransigente nos pontos principais.
Diante disso tudo, o Sindicato promoveu um abaixo-assinado e provou que um grande número de servidores fica em situação muito difícil. Ingressamos com medidas em conselhos e órgãos de controle administrativo e estudamos a melhor medida judicial.
Mas precisamos da ajuda de todos. A categoria tem que se engajar e se mobilizar por todas as formas. Todos precisam se filiar a seus sindicatos e participar da luta por um TRFMED mais justo e inclusivo!
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.