O Sintrajuf-PE elaborou um vídeo para a categoria que explica de forma direta toda a participação no processo de implementação da autogestão em saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o TRFMED.
Veja aqui: https://youtu.be/rCEa7guriZ0
O Sintrajuf-PE é a favor de melhorias e participou de reunião e audiências desde o começo das tratativas sobre o assunto, mas pontos importantes foram negados e o projeto feito pela comissão não foi integralmente seguido.
Como está, o TRFMED atende apenas parte da categoria. O TRF5 não ofertou plano mais acessível e trouxe um plano de alto custo que gera questionamentos. E resolveu cortar o auxílio saúde, no prazo de apenas seis meses, e em plena pandemia.
O Sintrajuf-PE e demais sindicatos da 5ª Região buscaram todos os meios de diálogo com a Administração. Mas o Tribunal foi intransigente nos pontos principais.
Diante disso tudo, o Sindicato promoveu um abaixo-assinado e provou que um grande número de servidores fica em situação muito difícil. Ingressamos com medidas em conselhos e órgãos de controle administrativo e estudamos a melhor medida judicial.
Mas precisamos da ajuda de todos. A categoria tem que se engajar e se mobilizar por todas as formas. Todos precisam se filiar a seus sindicatos e participar da luta por um TRFMED mais justo e inclusivo!
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.