A Fenajufe, em parceria com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (SindiReceita) e demais entidades, criou o “Curso de Formação de Lideranças” com foco na administração pública, reforma administrativa e os impactos sobre as servidoras e servidores públicos. A inscrições se foram prorrogadas até o dia 29 de março.Com a atual desvalorização do serviço público e desmonte da administração pública com a PEC 32, é crucial compreender e debater a sobre o direito fundamental da população ter acesso a serviços básicos de qualidade.O curso não é destinado apenas para os servidores públicos, mas para dirigentes sindicais, trabalhadores da iniciativa privada e estudantes interessados. A formação que começa já amanhã, dia 16, contará com dez aulas, uma por semana nas terças-feiras a partir das 18h até às 20h30, e também ficarão gravadas na plataforma do curso.As aulas serão traduzidas para Linguagem Brasileiras de Sinais (Libras) em tempo real. Além disso, estará disponível a “audiodescrição de imagens” – recurso para tornar a informação visual acessível para pessoas cegas ou com pouca visão. As inscrições são gratuitas e os alunos com 70% de participação receberão certificado válido em todo território nacional.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.