A Fenajufe, em parceria com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (SindiReceita) e demais entidades, criou o “Curso de Formação de Lideranças” com foco na administração pública, reforma administrativa e os impactos sobre as servidoras e servidores públicos. A inscrições se foram prorrogadas até o dia 29 de março.Com a atual desvalorização do serviço público e desmonte da administração pública com a PEC 32, é crucial compreender e debater a sobre o direito fundamental da população ter acesso a serviços básicos de qualidade.O curso não é destinado apenas para os servidores públicos, mas para dirigentes sindicais, trabalhadores da iniciativa privada e estudantes interessados. A formação que começa já amanhã, dia 16, contará com dez aulas, uma por semana nas terças-feiras a partir das 18h até às 20h30, e também ficarão gravadas na plataforma do curso.As aulas serão traduzidas para Linguagem Brasileiras de Sinais (Libras) em tempo real. Além disso, estará disponível a “audiodescrição de imagens” – recurso para tornar a informação visual acessível para pessoas cegas ou com pouca visão. As inscrições são gratuitas e os alunos com 70% de participação receberão certificado válido em todo território nacional.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.