A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 186, que altera profundamente a Constituição quanto ao financiamento dos serviços públicos. Sem presença de sindicatos e com rito atropelado, foi pesada a mão do governo na imposição de mais arrocho fiscal contra os serviços e os servidores públicos, empregando chantagem política ao inserir no texto regras sobre o auxílio emergencial – que será ínfimo.
Decore os deputados de Pernambuco que defendem a agenda neoliberal! A pressão dos servidores, sindicatos, centrais sindicais- foram semanas de mensagens de WhatsApp, twittaços, e-mails em massa, lives e nas redes sociais - e da oposição forçou o Governo a acordo que preservou as progressões e promoções e outros pontos. Os destaques dos partidos de esquerda que visavam ressalvar reajustes salariais e verbas de pessoal foram derrotados.
A PEC186, apelidada de “emergencial”, tem a finalidade principal de impor os gatilhos fiscais permanentes defendidos pelo governo desde 2019, aprofundando as amarras da EC n.º 95. A PEC fixou um teto de 44 bilhões acima do limite da EC95 para a concessão de auxílio emergencial, resultando em valores muito abaixo dos aplicados em 2020.
Como explicou o assessor Vladimir Nepomuceno ao Portal Vermelho, a intenção real dos deputados e do governo foi: “impedir o aumento de gastos com políticas sociais e despesas de pessoal. (...) gerar condições para superávit financeiro e fiscal e liberá-lo para pagamento de serviços da dívida” e (...) aproveitar para enxugar a máquina, para se desfazer de servidores e serviços” (https://vermelho.org.br/2021/03/13/governo-bolsonaro-se-aproveitou-da-pandemia-para-impor-arrocho-fiscal/)
> Como ficam os servidores do PJU?
Na esfera Federal, quando a relação entre despesas obrigatórias (pessoal e previdência, p. ex.) e despesas primárias totais superar 95%, cada Poder e o Ministério Público deverão vedar aumento ou reposição de salário, auxílios e benefícios e verbas indenizatórias (diárias, indenização de transporte e etc.), realização de concursos públicos etc. Mesmo sem atingir esse patamar, quando decretado “estado de calamidade” essas medidas podem ser adotadas.
Como explica mais uma vez Vladimir Nepomuceno, a ideia de que “servidores ficaram sem reajuste por 15 anos” se baseia na combinação das regras da PEC Emergencial e do Teto de Gastos. Enquanto ambas vigoraram juntas, é muito difícil que haja aumentos. As alterações da PEC186 são permanentes e faltam 15 anos para o fim da EC95 (teto de gastos). Diz o assessor que “Dificilmente o Governo Federal ao entrar nos 95% conseguirá sair, vai levar um tempo”.
Os chamados 15 anos de congelamento, portanto, são uma projeção. Mas, uma projeção muito plausível!
Em nota técnica orçamentária da Câmara de 1º de março acessado pelo Sindicato, na Justiça do Trabalho as despesas obrigatórias estão em 92,4%. Nas Justiças Federal, Militar da União e Eleitoral, 88,3%, 85,7% e 75,2%, respectivamente.
Só se salvou o direito a progressão e promoção dos servidores, pequena parte, que estão nesse estágio. Observe que a conta dos 95% é feita para cortar exclusivamente as despesas primárias – nunca as despesas financeiras, que, aliás, recebem mais recursos! Confira quadro comparativo entre a PEC186 e a CF88 elaborado pela A Assessoria Parlamentar da Fenajufe (anexo abaixo)
> E agora?
A PEC186 deve ser promulgado pelo Congresso hoje, 15 de março. A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE deverá avaliar as possibilidades de questionamento judicial, como já vem sendo feito contra a reforma da previdência e contra a LC173. Mas, agora, os servidores têm pela frente a PEC32, carro chefe da reforma administrativa.
Com informações da Agência Câmara de Notícias, Fenajufe e Portal Vermelho.
Documentos anexos na notícia:
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de
Por 6 votos a 4, STF julga improcedente o RE 565.089 sobre indenização por falta de data-base
Acompanharam o julgamento o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santos,