A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE manifesta integral solidariedade à Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (Aduferpe) e à sua dirigente, professora Erika Suruagy, frente à tentativa de intimidação por parte do Governo Federal após entidade usar de propaganda pública para denunciar a incompetência no gerenciamento da pandemia no Brasil.
O presidente da República acionou a Polícia Federal contra a professora e a associação de docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), entidade sindical, por conta da colocação de outdoors com foto de Jair Bolsonaro e os dizeres “O senhor da morte chefiando o País / No Brasil, mais de 120 mil mortes por COVID19 / # FORABOLSONARO”.
O fato expõe mais uma vez o caráter autoritário do governo Bolsonaro, que tem no ataque ao movimento sindical e popular um de seus eixos de solapamento da democracia.
O Brasil atingiu a trágica marca de 2.286 mortes em 24h, avança para o total de 300 mil vítimas da COVID-19, com o sistema de saúde nacional à beira do colapso e com vacinação caótica e sem garantia de continuidade.
O Governo Federal com sua postura de sabotagem às medidas sanitárias e à informação correta do povo e de negação da ciência está denunciado por genocídio no Tribunal Penal Internacional.
Não à criminalização do movimento sindical!
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.