A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE manifesta integral solidariedade à Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (Aduferpe) e à sua dirigente, professora Erika Suruagy, frente à tentativa de intimidação por parte do Governo Federal após entidade usar de propaganda pública para denunciar a incompetência no gerenciamento da pandemia no Brasil.
O presidente da República acionou a Polícia Federal contra a professora e a associação de docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), entidade sindical, por conta da colocação de outdoors com foto de Jair Bolsonaro e os dizeres “O senhor da morte chefiando o País / No Brasil, mais de 120 mil mortes por COVID19 / # FORABOLSONARO”.
O fato expõe mais uma vez o caráter autoritário do governo Bolsonaro, que tem no ataque ao movimento sindical e popular um de seus eixos de solapamento da democracia.
O Brasil atingiu a trágica marca de 2.286 mortes em 24h, avança para o total de 300 mil vítimas da COVID-19, com o sistema de saúde nacional à beira do colapso e com vacinação caótica e sem garantia de continuidade.
O Governo Federal com sua postura de sabotagem às medidas sanitárias e à informação correta do povo e de negação da ciência está denunciado por genocídio no Tribunal Penal Internacional.
Não à criminalização do movimento sindical!
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.