A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE manifesta integral solidariedade à Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (Aduferpe) e à sua dirigente, professora Erika Suruagy, frente à tentativa de intimidação por parte do Governo Federal após entidade usar de propaganda pública para denunciar a incompetência no gerenciamento da pandemia no Brasil.
O presidente da República acionou a Polícia Federal contra a professora e a associação de docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), entidade sindical, por conta da colocação de outdoors com foto de Jair Bolsonaro e os dizeres “O senhor da morte chefiando o País / No Brasil, mais de 120 mil mortes por COVID19 / # FORABOLSONARO”.
O fato expõe mais uma vez o caráter autoritário do governo Bolsonaro, que tem no ataque ao movimento sindical e popular um de seus eixos de solapamento da democracia.
O Brasil atingiu a trágica marca de 2.286 mortes em 24h, avança para o total de 300 mil vítimas da COVID-19, com o sistema de saúde nacional à beira do colapso e com vacinação caótica e sem garantia de continuidade.
O Governo Federal com sua postura de sabotagem às medidas sanitárias e à informação correta do povo e de negação da ciência está denunciado por genocídio no Tribunal Penal Internacional.
Não à criminalização do movimento sindical!
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.