A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE manifesta integral solidariedade à Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (Aduferpe) e à sua dirigente, professora Erika Suruagy, frente à tentativa de intimidação por parte do Governo Federal após entidade usar de propaganda pública para denunciar a incompetência no gerenciamento da pandemia no Brasil.
O presidente da República acionou a Polícia Federal contra a professora e a associação de docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), entidade sindical, por conta da colocação de outdoors com foto de Jair Bolsonaro e os dizeres “O senhor da morte chefiando o País / No Brasil, mais de 120 mil mortes por COVID19 / # FORABOLSONARO”.
O fato expõe mais uma vez o caráter autoritário do governo Bolsonaro, que tem no ataque ao movimento sindical e popular um de seus eixos de solapamento da democracia.
O Brasil atingiu a trágica marca de 2.286 mortes em 24h, avança para o total de 300 mil vítimas da COVID-19, com o sistema de saúde nacional à beira do colapso e com vacinação caótica e sem garantia de continuidade.
O Governo Federal com sua postura de sabotagem às medidas sanitárias e à informação correta do povo e de negação da ciência está denunciado por genocídio no Tribunal Penal Internacional.
Não à criminalização do movimento sindical!
Justiça do Trabalho garantiu pagamento de mais de R$ 30 bilhões
Mais uma vez, servidores da Justiça do Trabalho (JT) asseguraram benefícios à sociedade mesmo durante a pandemia de COVID-19.
Rádio: Sintrajuf-PE defende importância dos serviços públicos durante a pandemia
O terceiro spot da campanha do Sintrajuf-PE em defesa do servidor público e contra a reforma administrativa foi ao ar nesta segunda-feira (08/02). A peça aborda a importância dos serviços públicos durante a pandemia.
Sintrajuf-PE pede explicações e ponderações sobre expediente no Carnaval
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em colaboração com as medidas do Governo do Estado de evitar aglomerações no período de Carnaval, cancelando os festejos diante da segunda onda da pandemia, resolveu decretar expediente normal no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.