O Sintrajuf-PE informa que o julgamento das ADIs 6447 e 6450 pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para começar hoje (05) e a expectativa é de que o encerramento se dê até o da 12 de março. As ações atacam a inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), impondo congelamento em verbas de pessoal.
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília defenderá a categoria fazendo intervenção como amicus curiae, demonstrando os prejuízos não apenas com o congelamento salarial até 31 de dezembro de 2021, mas também com o constante engessamento da sua política salarial em razão das inconstitucionalidades que foram apontadas na peça de ingresso.
O relator Ministro Alexandre de Moraes indeferiu o nosso ingresso como parte, com a justificativa de que o Sintrajuf-PE apenas defende interesse de classe. Recorremos dessa decisão, pois a Constituição atribuiu aos Sindicatos o poder-dever de atuar em quaisquer processos judiciais ou administrativos pela mera existência do interesse das respectivas categorias. O recurso ainda será analisado.
O Sintrajuf-PE está lutando por todos os meios contra essas medidas de penalização dos servidores sob o falso pretexto do ajuste fiscal.
Alertamos que as medidas impostas pela LC 173 podem ser pioradas pelas PECs (32, 186, 187, 188 e outras) que o governo pretende aprovar. Congelamentos de progressões e promoções, de verbas de benefícios, de concursos e o próprio corte de até 25% do salário estão na pauta do governo.
Chamamos a categoria a participar da luta em defesa dos servidores e dos serviços públicos.
FILIE-SE! Solidarize-se com todos e todas que constroem o Sintrajuf-PE e a luta em defesa de nossos direitos.
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Nota de esclarecimento da Fenajufe - ato contra o auxílio moradia
Tendo em vista esclarecer questionamentos apresentados por parte da categoria, a Diretoria Executiva da Fenajufe informa sobre a decisão pela participação em ato contra o auxílio-moradia pago a magistrados, promotores e procuradores