O Sintrajuf-PE informa que o julgamento das ADIs 6447 e 6450 pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para começar hoje (05) e a expectativa é de que o encerramento se dê até o da 12 de março. As ações atacam a inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), impondo congelamento em verbas de pessoal.
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília defenderá a categoria fazendo intervenção como amicus curiae, demonstrando os prejuízos não apenas com o congelamento salarial até 31 de dezembro de 2021, mas também com o constante engessamento da sua política salarial em razão das inconstitucionalidades que foram apontadas na peça de ingresso.
O relator Ministro Alexandre de Moraes indeferiu o nosso ingresso como parte, com a justificativa de que o Sintrajuf-PE apenas defende interesse de classe. Recorremos dessa decisão, pois a Constituição atribuiu aos Sindicatos o poder-dever de atuar em quaisquer processos judiciais ou administrativos pela mera existência do interesse das respectivas categorias. O recurso ainda será analisado.
O Sintrajuf-PE está lutando por todos os meios contra essas medidas de penalização dos servidores sob o falso pretexto do ajuste fiscal.
Alertamos que as medidas impostas pela LC 173 podem ser pioradas pelas PECs (32, 186, 187, 188 e outras) que o governo pretende aprovar. Congelamentos de progressões e promoções, de verbas de benefícios, de concursos e o próprio corte de até 25% do salário estão na pauta do governo.
Chamamos a categoria a participar da luta em defesa dos servidores e dos serviços públicos.
FILIE-SE! Solidarize-se com todos e todas que constroem o Sintrajuf-PE e a luta em defesa de nossos direitos.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!