O Sintrajuf-PE foi convidado pelo mandato do deputado federal Carlos Veras (PT-PE) para uma live sobre a reforma administrativa, na última segunda-feira (1). O parlamentar reuniu representantes de sindicatos de várias categorias e da CUT para discutir a PEC32 e seus efeitos negativos sobre todos os setores da sociedade.
O encontro contou com representantes de servidores do Judiciário federal e estadual, de servidores municipais, estaduais, federais do Executivo, agricultores, metalúrgicos, domésticas e de universidades.
Carlos Veras fez uma explanação sobre a situação no Congresso e da necessidade de luta unificada de todos os setores da sociedade contra a reforma. O deputado colocou o mandato á disposição das entidades e no apoio à campanha de esclarecimento disponibilizou uma cartilha que explica de modo didático a PEC32. Confira no anexo.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, parabenizou e agradeceu ao deputado pela inciativa. O dirigente discorreu sobre o sentido regressivo geral da reforma, dos impactos na Constituição de 88 e ressaltou a importância de setores distintos dos trabalhadores se unirem em defesa dos serviços públicos.
Veja na íntegra o encontro através do Facebook: https://fb.watch/41XtsbZTMC/
Faça o download, leia e distribua a cartilha sobre a PEC 32. No anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.