O Sintrajuf/PE participou hoje (2) pela manhã de uma reunião com servidores do TRE que são substituídos no processo dos quintos (nº 2002.83.00.014405-5). O encontro, realizado na sede do tribunal, foi para esclarecer dúvidas sobre o andamento da ação, dentre elas o cancelamento dos precatórios. O sindicato informou, por meio do presidente Euler Pimentel e do advogado Rafael Pontes de Miranda, que o cancelamento foi determinado pela lei 13.463/2017 e isso não vai atrapalhar o processo porque os valores serão pagos através de RPV, expedida pela vara competente no momento oportuno.
Segundo da advogada Ana Cláudia Aguiar, do escritório que impetrou a ação, já foi dada entrada na petição requerendo ao juiz a expedição de um novo RPV. O sindicato disponibilizará para os servidores cópia do referido documento.
O presidente do sindicato afirmou que vai trabalhar para melhorar a comunicação entre sindicato os servidores que fazem parte das ações do Sintrajuf. Foi dado informe também que em breve estará disponível no aplicativo do sindicato o serviço de acompanhamento processual, que possibilitará também tirar dúvidas sobre o andamento dos processos com o advogado.
Quem não participou da reunião pode enviar e-mail para jurídico@sintrajufpe.org.br para fazer parte do grupo de contatos de servidores do processo.
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990