O Sintrajuf/PE participou hoje (2) pela manhã de uma reunião com servidores do TRE que são substituídos no processo dos quintos (nº 2002.83.00.014405-5). O encontro, realizado na sede do tribunal, foi para esclarecer dúvidas sobre o andamento da ação, dentre elas o cancelamento dos precatórios. O sindicato informou, por meio do presidente Euler Pimentel e do advogado Rafael Pontes de Miranda, que o cancelamento foi determinado pela lei 13.463/2017 e isso não vai atrapalhar o processo porque os valores serão pagos através de RPV, expedida pela vara competente no momento oportuno.
Segundo da advogada Ana Cláudia Aguiar, do escritório que impetrou a ação, já foi dada entrada na petição requerendo ao juiz a expedição de um novo RPV. O sindicato disponibilizará para os servidores cópia do referido documento.
O presidente do sindicato afirmou que vai trabalhar para melhorar a comunicação entre sindicato os servidores que fazem parte das ações do Sintrajuf. Foi dado informe também que em breve estará disponível no aplicativo do sindicato o serviço de acompanhamento processual, que possibilitará também tirar dúvidas sobre o andamento dos processos com o advogado.
Quem não participou da reunião pode enviar e-mail para jurídico@sintrajufpe.org.br para fazer parte do grupo de contatos de servidores do processo.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.