O Sintrajuf/PE participou hoje (2) pela manhã de uma reunião com servidores do TRE que são substituídos no processo dos quintos (nº 2002.83.00.014405-5). O encontro, realizado na sede do tribunal, foi para esclarecer dúvidas sobre o andamento da ação, dentre elas o cancelamento dos precatórios. O sindicato informou, por meio do presidente Euler Pimentel e do advogado Rafael Pontes de Miranda, que o cancelamento foi determinado pela lei 13.463/2017 e isso não vai atrapalhar o processo porque os valores serão pagos através de RPV, expedida pela vara competente no momento oportuno.
Segundo da advogada Ana Cláudia Aguiar, do escritório que impetrou a ação, já foi dada entrada na petição requerendo ao juiz a expedição de um novo RPV. O sindicato disponibilizará para os servidores cópia do referido documento.
O presidente do sindicato afirmou que vai trabalhar para melhorar a comunicação entre sindicato os servidores que fazem parte das ações do Sintrajuf. Foi dado informe também que em breve estará disponível no aplicativo do sindicato o serviço de acompanhamento processual, que possibilitará também tirar dúvidas sobre o andamento dos processos com o advogado.
Quem não participou da reunião pode enviar e-mail para jurídico@sintrajufpe.org.br para fazer parte do grupo de contatos de servidores do processo.
Reestatização cresce porque empresa privada tem serviço ruim
As privatizações são uma parte importante da agenda econômica do governo Bolsonaro, mas, no mundo, está havendo um movimento contrário, de reestatização de serviços de setores importantes, como energia, água e transporte.
Você sabe como funciona a "regra de ouro"?
Nos governos Temer e Bolsonaro, de perfil neoliberal, a expressão “regra de ouro” ganhou muito destaque na mídia e nos debates, mas pouca gente sabe do que se trata.
Entidades criticam Bolsonaro por apoio a protestos contra Congresso
Entidades criticam Bolsonaro por apoio a protestos contra Congresso. Centrais sindicais divulgaram uma nota de repúdio ao militar. Segundo as entidades, a ação fere a Constituição e se caracteriza como crime de responsabilidade.