O Sintrajuf/PE participou hoje (2) pela manhã de uma reunião com servidores do TRE que são substituídos no processo dos quintos (nº 2002.83.00.014405-5). O encontro, realizado na sede do tribunal, foi para esclarecer dúvidas sobre o andamento da ação, dentre elas o cancelamento dos precatórios. O sindicato informou, por meio do presidente Euler Pimentel e do advogado Rafael Pontes de Miranda, que o cancelamento foi determinado pela lei 13.463/2017 e isso não vai atrapalhar o processo porque os valores serão pagos através de RPV, expedida pela vara competente no momento oportuno.
Segundo da advogada Ana Cláudia Aguiar, do escritório que impetrou a ação, já foi dada entrada na petição requerendo ao juiz a expedição de um novo RPV. O sindicato disponibilizará para os servidores cópia do referido documento.
O presidente do sindicato afirmou que vai trabalhar para melhorar a comunicação entre sindicato os servidores que fazem parte das ações do Sintrajuf. Foi dado informe também que em breve estará disponível no aplicativo do sindicato o serviço de acompanhamento processual, que possibilitará também tirar dúvidas sobre o andamento dos processos com o advogado.
Quem não participou da reunião pode enviar e-mail para jurídico@sintrajufpe.org.br para fazer parte do grupo de contatos de servidores do processo.
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Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.