O Senado pretende votar já amanhã (25), a PEC 186/2019 que trás, entre outras maldades, o corte de salários e mais restrições aos direitos sociais e aos serviços públicos. Em Pernambuco, os senadores Fernando Bezerra Coelho e Jarbas Vasconcelos, ambos do MDB, são apoiadores do projeto do governo e contra a população. O senador Humberto Costa (PT) é contra a aprovação.
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a fazer uma grande mobilização virtual. Vamos cobrar dos senadores o voto contrário e barrar esse desmonte do serviço público promovido por Bolsonaro e Paulo Guedes.
É preciso pressão sobre os parlamentares de Pernambuco. Somos milhares. Cada contribui um pouco e temos um bom volume nas redes sociais.
A luta é desigual! Vamos fazer a nossa parte!
A Fenajufe disponibilizou uma ferramenta que permite mandar, com apenas um clique, uma carta aos parlamentares cobrando a defesa dos servidores e serviços públicos.
https://www.fenajufe.org.br/cartaparlamentares3.htm
Acesse às redes sociais dos senadores e cobre o voto contrário à PEC 186/2019
Jarbas Vasconcelos (MDB – PE)
https://www.instagram.com/jarbas156/
https://www.facebook.com/JarbasVasconcelos/
Fernando Bezerra Coelho (MDB – PE)
https://www.instagram.com/fbezerracoelho/https://www.facebook.com/fernandobezerracoelho/
https://twitter.com/fbezerracoelho
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.