No domingo (21), várias outras cidades foram palco de mais uma carreata contra a postura do governo Bolsonaro sobre a pandemia, e em defesa da democracia e dos direitos da população. O ato fez parte da agenda de protestos de centrais sindicais, sindicatos e outras entidades, que começou no sábado.
O Fonasefe, de que a Fenajufe e o Sintrajuf-PE participam, havia deliberado pela incorporação das datas no calendário de lutas contra a reforma administrativa e ameaças como a PEC emergencial que autoriza corte de salários de servidores e outras medidas pró mercado.
O Sintrajuf-PE esteve presente na carreata do domingo em Recife e estará em todas as frentes unitárias e plurais de luta contra a agenda neoliberal e antidemocrática em curso.
Esta semana o Senado vota a PEC 186!
O Sindicato renova o chamado à mobilização virtual. O Senado pretende votar o corte de salários e mais restrições aos direitos sociais e aos serviços públicos!
É preciso pressão sobre os senadores e os deputados por Pernambuco. Somos milhares. Cada contribui um pouco e temos um bom volume nas redes sociais.
A luta é desigual! Vamos fazer a nossa parte!
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.