Passado o “não carnaval”, as servidoras e servidores dão novamente de cara com a outra pandemia que assola o Brasil: a agenda ultraliberal antisserviço público e antitrabalhador. Sindicatos, movimentos sociais e populares participam, no próximo domingo (21), do ato Fora Bolsonaro, no Recife, contra a reforma administrativa, pela vacinação e retorno do auxílio emergencial e a favor do impeachment. As manifestações ocorrem simultaneamente em todo o País.
Na quarta-feira ingrata, Bolsonaro, Guedes, Arthur Lira, Rodrigo Pacheco e comentaristas da grande mídia ressurgiram com assombrações de filme de terror. Chantageiam a opinião pública com o falso dilema entre o auxílio emergencial e a manutenção de serviços e direitos dos servidores. Tentam atrelar o amparo à população ao corte de salários e redução de serviços que atendem essa mesma população.
O Senado corre com a PEC Emergencial (PEC186 – corta despesas obrigatórias e 25% do salário de servidores), PEC dos fundos e a PEC do “novo Pacto Federativo”. É um pacotaço fiscalista que deve ter sido redigido numa assembleia de banqueiros.
A Câmara corre com a reforma administrativa - PEC 32 e outras medidas, que acabam o Regime Jurídico Único, precarizam a estabilidade, abrem avenida para a privatização geral.
Além da reforma tributária - PEC 45/2019, que não pretende tocar nos reais privilegiados do País.
Vamos botar o bloco nas ruas – com segurança! - e nas redes sociais. Soar os clarins da luta contra a reforma administrativa, por vacinação universal e auxílio ao povo, e em defesa da democracia, pela apuração dos crimes de responsabilidade de Bolsonaro contra a democracia e saúde da população!
A lutar vai seguir nas ruas e nas redes sociais. Participa!
Agenda:
Carreata + Bicicleata
“Não à Reforma Administrativa! Vacina e Auxílio já! Fora Bolsonaro!”
Dia 21/02 (Domingo) - 9h
Concentração na antiga fábrica da Macaxeira, Avenida Norte 7487
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios