O Supremo Tribunal Federal (STF), realizou nesta quinta-feira, 1, a última sessão ordinária da semana e mais uma vez os Quintos/Décimos incorporados ficaram em lista. As sessões foram acompanhadas pela Fenajufe e sindicatos da base, sempre atentos aos movimentos do plenário.
A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN) e o Assessor para Tribunais da Fenajufe, Alexandre Marques, também continuam mobilizados em torno deste e outros temas de interesse dos servidores do PJU e MPU.
Na sessão desta quinta-feira, temas como a Lei da Ficha Limpa e matérias de Direito Econômico dominaram a pauta. A expectativa quanto aos Embargos Declaratórios no RE 638115 recai agora sobre a próxima semana. O plenário retoma julgamentos na quarta-feira, 6.
Pela Fenajufe os coordenadores Costa Neto e Julio Brito acompanharam os trabalhos no STF, ao lado de representações de sindicatos da base como Sitraemg (MG), Sisejufe (RJ), Sindiquinze (Campinas) e Sindjus (DF).
A Fenajufe reforça orientação aos sindicatos da base e aos servidores que continuem a pressão sobre os ministros do Supremo. O momento é luta conjunta e união em torno da defesa dos diritos da categoria, agora sob graves ameaças.
Sindicato contrata escritório em Brasília e amplia Assessoria Jurídica para categoria
O Sintrajuf-PE contratou o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados para prestar assessoria jurídica em favor dos interesses coletivos da categoria em Brasília. Trata-se de uma das maiores bancas do Brasil na defesa especializada de servidores públicos.
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.