O Supremo Tribunal Federal (STF), realizou nesta quinta-feira, 1, a última sessão ordinária da semana e mais uma vez os Quintos/Décimos incorporados ficaram em lista. As sessões foram acompanhadas pela Fenajufe e sindicatos da base, sempre atentos aos movimentos do plenário.
A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN) e o Assessor para Tribunais da Fenajufe, Alexandre Marques, também continuam mobilizados em torno deste e outros temas de interesse dos servidores do PJU e MPU.
Na sessão desta quinta-feira, temas como a Lei da Ficha Limpa e matérias de Direito Econômico dominaram a pauta. A expectativa quanto aos Embargos Declaratórios no RE 638115 recai agora sobre a próxima semana. O plenário retoma julgamentos na quarta-feira, 6.
Pela Fenajufe os coordenadores Costa Neto e Julio Brito acompanharam os trabalhos no STF, ao lado de representações de sindicatos da base como Sitraemg (MG), Sisejufe (RJ), Sindiquinze (Campinas) e Sindjus (DF).
A Fenajufe reforça orientação aos sindicatos da base e aos servidores que continuem a pressão sobre os ministros do Supremo. O momento é luta conjunta e união em torno da defesa dos diritos da categoria, agora sob graves ameaças.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5