Mais uma vez, servidores da Justiça do Trabalho (JT) asseguraram benefícios à sociedade mesmo durante a pandemia de COVID-19. Mesmo durante a maior crise sanitária do século, que impôs nova realidade laboral, servidoras e servidores da JT garantiram, em 2020, o pagamento de mais de R$ 30 bilhões em dívidas trabalhistas à sociedade com o encerramento de processos por meio da conciliação ou da execução.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desse total, R$ 12,6 bilhões são oriundos de execuções (41,93%), R$ 13,4 bilhões de acordos entre as partes (44,53%) e R$ 4 bilhões de pagamentos espontâneos (13,54%).
Ainda segundo o TST, no período foram encerrados 757.994 processos na fase de execução, que permitiram o pagamento de valores a pessoas que tinham garantido o direito ao recebimento, mas ainda aguardavam o encerramento da ação.
Na avaliação do Tribunal, esses recursos foram efetivamente quitados e ajudaram, de alguma forma, a movimentar a economia neste período de agravamento da crise econômica.
Sendo uma das principais políticas da JT, a solução consensual entre as partes, também possibilitou, no mesmo período, o pagamento de R$ 13,4 bilhões, por meio de conciliação ou mediação, sem que houvesse a penhora de bens.
Fonte: Fenajufe
Fenajufe requer reajuste do auxílio-saúde e odontológico junto a Tribunais e Conselhos
Com base no reajuste proposto no auxílio-saúde e assentado na proposta orçamentária para o exercício de 2022 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), a Fenajufe encaminhou solicitação de reajuste nos valores pagos neste benefício também para estes ramos do Judiciário Federal.
Jurídico do Sintrajuf-PE impede corte de 41 mil reais de servidor do TRT6
Em mais uma conquista da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, um servidor da categoria teve seus direitos preservados contra pretensão de desconto no contracheque que passava de 41 mil reais.
Vitória: Sintrajuf-PE conquista liminar para manter “Opção de FC” na aposentadoria
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE conquistou na Justiça a manutenção, em tutela de urgência, da verba “Opção de FC” nos proventos de filiada aposentada.