Mais uma vez, servidores da Justiça do Trabalho (JT) asseguraram benefícios à sociedade mesmo durante a pandemia de COVID-19. Mesmo durante a maior crise sanitária do século, que impôs nova realidade laboral, servidoras e servidores da JT garantiram, em 2020, o pagamento de mais de R$ 30 bilhões em dívidas trabalhistas à sociedade com o encerramento de processos por meio da conciliação ou da execução.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desse total, R$ 12,6 bilhões são oriundos de execuções (41,93%), R$ 13,4 bilhões de acordos entre as partes (44,53%) e R$ 4 bilhões de pagamentos espontâneos (13,54%).
Ainda segundo o TST, no período foram encerrados 757.994 processos na fase de execução, que permitiram o pagamento de valores a pessoas que tinham garantido o direito ao recebimento, mas ainda aguardavam o encerramento da ação.
Na avaliação do Tribunal, esses recursos foram efetivamente quitados e ajudaram, de alguma forma, a movimentar a economia neste período de agravamento da crise econômica.
Sendo uma das principais políticas da JT, a solução consensual entre as partes, também possibilitou, no mesmo período, o pagamento de R$ 13,4 bilhões, por meio de conciliação ou mediação, sem que houvesse a penhora de bens.
Fonte: Fenajufe
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.