O terceiro spot da campanha do Sintrajuf-PE em defesa do servidor público e contra a reforma administrativa foi ao ar nesta segunda-feira (08/02). A peça aborda a importância dos serviços públicos durante a pandemia e faz uma reflexão de como poderíamos estar numa situação bem pior sem o atendimento universal à população.
Outro aspecto ressaltado é a incapacidade do presidente Jair Bolsonaro e seu governo de cuidar com seriedade da pandemia do COVID-19, negando as recomendações cientificas comprovadas e utilizadas ao redor do mundo. Além da tentativa de descredenciar às vacinas e seus efeitos.
Os spots têm duração de 60 segundos e são transmitidos em todo Pernambuco (e estados vizinhos), às segundas, quartas e sextas-feiras, através da Rádio Jornal (FM 90.3), durante o programa Primeira Página com Geraldo Freire, entre 7h e 9h, no Conexão Notícias, com Jota Batista, da Rádio Folha (FM 96,7), entre 10h30 e 13h, e através da Rede Nordeste de Rádios, durante o Programa Frente a Frente, com Magno Martins, entre 18h e 19h.
Ouça aqui: https://soundcloud.com/user886690745/minuto-sintrajuf-080221
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.