O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em colaboração com as medidas do Governo do Estado de evitar aglomerações no período de Carnaval, cancelando os festejos diante da segunda onda da pandemia, resolveu decretar expediente normal no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.
O Sintrajuf-PE compartilha da preocupação da presidência do TRE, tendo sido essa a postura da entidade desde o início da pandemia. Inclusive, o Sindicato sempre reivindicou a ampliação máxima do trabalho remoto, a consideração de mais hipóteses no grupo de risco, a implantação de mais medidas sanitárias e a distribuição de EPIs.
O Sintrajuf-PE segue com essa linha. Mas, após sua base apresentar questionamentos quanto à eficácia da medida e mesmo a legalidade, tendo em vista que na Justiça Federal se trata de feriado nacional, previsto em Lei Federal, e não de ponto facultativo deliberado pela administração, solicitamos à presidência do TRE a reconsideração da Portaria 78/2021.
Contudo, se mantida a decisão da Portaria 78/2021, que sejam ofertados esclarecimentos acerca das regras para a remuneração ou registro em dobro das horas trabalhadas durante o feriado, seja em trabalho presencial, ou remoto.
Outros argumentos podem ser conferidos no ofício em anexo.
Documentos anexos na notícia:
TRFMED: voto favorável aos sindicatos no CJF e julgamento suspenso
O requerimento da Fenajufe que trata do TRFMED e do auxílio saúde voltou à pauta do Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta segunda-feira (08). O ministro Marco Buzzi, que havia recebido as entidades em audiência pública, apresentou voto-vista pelo deferimento do pedido.
Processo eleitoral do Sintrajuf-PE começou. Vote até e o dia 12
Começou hoje (10) e segue até o dia 12 de novembro o processo eleitoral que vai eleger a nova Diretoria e Conselho Fiscal do Sintrajuf-PE. O pleito definirá responsáveis por defender os direitos da categoria no triênio 2021-2024.
Urgente: servidor(a) do TRF5, JF e JEFs, receba diferenças do auxílio-alimentação. Filie-se
O Sintrajuf-PE conquistou judicialmente o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação referentes ao período de janeiro a setembro de 2016.