O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em colaboração com as medidas do Governo do Estado de evitar aglomerações no período de Carnaval, cancelando os festejos diante da segunda onda da pandemia, resolveu decretar expediente normal no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.
O Sintrajuf-PE compartilha da preocupação da presidência do TRE, tendo sido essa a postura da entidade desde o início da pandemia. Inclusive, o Sindicato sempre reivindicou a ampliação máxima do trabalho remoto, a consideração de mais hipóteses no grupo de risco, a implantação de mais medidas sanitárias e a distribuição de EPIs.
O Sintrajuf-PE segue com essa linha. Mas, após sua base apresentar questionamentos quanto à eficácia da medida e mesmo a legalidade, tendo em vista que na Justiça Federal se trata de feriado nacional, previsto em Lei Federal, e não de ponto facultativo deliberado pela administração, solicitamos à presidência do TRE a reconsideração da Portaria 78/2021.
Contudo, se mantida a decisão da Portaria 78/2021, que sejam ofertados esclarecimentos acerca das regras para a remuneração ou registro em dobro das horas trabalhadas durante o feriado, seja em trabalho presencial, ou remoto.
Outros argumentos podem ser conferidos no ofício em anexo.
Documentos anexos na notícia:
Comissão Organizadora suspende prazos previstos no calendário do 11º Congrejufe
Sintrajuf-PE presente em ato nacional unificado em defesa dos serviços públicos
O Sintrajuf-PE participou, ontem (02/02), em Brasília, do dia nacional de mobilização a favor da reposição para todos os servidores e em defesa dos serviços públicos.
TRT6 suspende atendimento ao público, mas mantém trabalho presencial
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) o Ato Conjunto 03/2020 que suspende o atendimento presencial, bem como as audiências e sessões presenciais de 31 de janeiro a 25 de fevereiro de 2022.