O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em colaboração com as medidas do Governo do Estado de evitar aglomerações no período de Carnaval, cancelando os festejos diante da segunda onda da pandemia, resolveu decretar expediente normal no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.
O Sintrajuf-PE compartilha da preocupação da presidência do TRE, tendo sido essa a postura da entidade desde o início da pandemia. Inclusive, o Sindicato sempre reivindicou a ampliação máxima do trabalho remoto, a consideração de mais hipóteses no grupo de risco, a implantação de mais medidas sanitárias e a distribuição de EPIs.
O Sintrajuf-PE segue com essa linha. Mas, após sua base apresentar questionamentos quanto à eficácia da medida e mesmo a legalidade, tendo em vista que na Justiça Federal se trata de feriado nacional, previsto em Lei Federal, e não de ponto facultativo deliberado pela administração, solicitamos à presidência do TRE a reconsideração da Portaria 78/2021.
Contudo, se mantida a decisão da Portaria 78/2021, que sejam ofertados esclarecimentos acerca das regras para a remuneração ou registro em dobro das horas trabalhadas durante o feriado, seja em trabalho presencial, ou remoto.
Outros argumentos podem ser conferidos no ofício em anexo.
Documentos anexos na notícia:
TSE confirma reajuste dos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar
Sintrajuf-PE retoma parceria com o Veneza Water Park e filiada(o)s têm benefícios
O Veneza Water Park, parceiro do Sintrajuf-PE, abrirá para nova temporada a partir do dia 3 de setembro e os servidores filiados poderão comprar até cinco ingressos, incluindo o próprio ao apresentar o contracheque mais RG e CPF na bilheteria do parque.
Sintrajuf-PE recebe confirmação de verbas para equiparação dos benefícios na JMU
O Sintrajuf-PE recebeu uma notícia importante para servidoras e servidores do Superior Tribunal Militar (STM). Estarão dentro do orçamento 2023 da Justiça Militar da União (JMU), as verbas para reajuste e equiparação dos benefícios da categoria com os valores pagos pelas demais justiças.