O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em colaboração com as medidas do Governo do Estado de evitar aglomerações no período de Carnaval, cancelando os festejos diante da segunda onda da pandemia, resolveu decretar expediente normal no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.
O Sintrajuf-PE compartilha da preocupação da presidência do TRE, tendo sido essa a postura da entidade desde o início da pandemia. Inclusive, o Sindicato sempre reivindicou a ampliação máxima do trabalho remoto, a consideração de mais hipóteses no grupo de risco, a implantação de mais medidas sanitárias e a distribuição de EPIs.
O Sintrajuf-PE segue com essa linha. Mas, após sua base apresentar questionamentos quanto à eficácia da medida e mesmo a legalidade, tendo em vista que na Justiça Federal se trata de feriado nacional, previsto em Lei Federal, e não de ponto facultativo deliberado pela administração, solicitamos à presidência do TRE a reconsideração da Portaria 78/2021.
Contudo, se mantida a decisão da Portaria 78/2021, que sejam ofertados esclarecimentos acerca das regras para a remuneração ou registro em dobro das horas trabalhadas durante o feriado, seja em trabalho presencial, ou remoto.
Outros argumentos podem ser conferidos no ofício em anexo.
Documentos anexos na notícia:
Ato dia 08/02 contra retrocesso e falta de democracia do CNJ. Inscrições abertas até sexta!
A falta de democracia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a imposição de normas sobre o trabalho estão novamente em pauta com a restrição do teletrabalho.
Fenajufe realiza live hoje, às 18h, para tirar dúvidas de servidoras e servidores
A coordenação jurídica da Fenajufe vai realizar uma live, nesta segunda-feira (30), para esclarecer as dúvidas sobre os "quintos". O debate virtual será a partir das 18 horas com transmissão através do YouTube.
TRF5 aguardará consulta feita ao CFJ para decidir sobre absorção dos quintos
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, em despacho publicado ontem (26), acatou pedido do Sintrajuf-PE feito em requerimento administrativo e em reunião, deliberando pela consulta ao Conselho de Justiça Federal (CFJ) .