O Sintrajuf-PE solicitou a todos os Tribunais, incluindo os da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e da Justiça Militar da União (JMU), informações atualizadas sobre os impactos da pandemia sobre a categoria e demais trabalhadores e estagiários, quanto ao número de infectados e de óbitos.
O Sintrajuf-PE acompanha a evolução do quadro epidemiológico e a aplicação das normas em todos os tribunais com vistas a defender a posição da categoria na preservação da saúde e da vida.
Nos ramos trabalhista, federal e militar há normas disciplinando as fases de retorno ao trabalho presencial conforme o estágio da pandemia, estabelecido por autoridades sanitárias.
Na Justiça Eleitoral, foi editada nova portaria para o mês de fevereiro (anexo) basicamente com as regras que vigoraram em janeiro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está em coleta de informações e sugestões nas unidades do Órgão para a elaboração da norma sobre o assunto.
As reivindicações da categoria estabelecidas em assembleias já estão apresentadas ao Tribunal e deve ser feito acompanhamento da incorporação delas à norma, sem prejuízos de outras demandas, como as que já se levantam contra o excesso de minucias e cobranças em relatórios de trabalho remoto.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE participa de atividades da campanha Setembro Amarelo no TRT6
O Sintrajuf-PE participou, no último sábado (16), das atividades da Gincana #SejaLuz, realizada pela Seção de Saúde Mental no âmbito da campanha a favor da vida e de prevenção ao suicídio, Setembro Amarelo, promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Sintrajuf-PE retoma mobilização nas redes contra a PEC32
O Sintrajuf-PE aproveita a aproximação do mês do servidor e servidora pública, cujo dia é celebrado em 28 de outubro, e retoma os alertas para os perigos contidos na PEC32.
Sintrajuf-PE informa ao TRT retirada de representante do Comitê de Combate a Assédios
O Sintrajuf-PE comunicou ao TRT6 a retirada do representante sindical do Subcomitê de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, Grupo do 1º grau de jurisdição, e a deliberação da Diretoria de que nova indicação será feita após processos de rediscussão da inserção da entidade no colegiado.