O Sintrajuf-PE solicitou a todos os Tribunais, incluindo os da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e da Justiça Militar da União (JMU), informações atualizadas sobre os impactos da pandemia sobre a categoria e demais trabalhadores e estagiários, quanto ao número de infectados e de óbitos.
O Sintrajuf-PE acompanha a evolução do quadro epidemiológico e a aplicação das normas em todos os tribunais com vistas a defender a posição da categoria na preservação da saúde e da vida.
Nos ramos trabalhista, federal e militar há normas disciplinando as fases de retorno ao trabalho presencial conforme o estágio da pandemia, estabelecido por autoridades sanitárias.
Na Justiça Eleitoral, foi editada nova portaria para o mês de fevereiro (anexo) basicamente com as regras que vigoraram em janeiro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está em coleta de informações e sugestões nas unidades do Órgão para a elaboração da norma sobre o assunto.
As reivindicações da categoria estabelecidas em assembleias já estão apresentadas ao Tribunal e deve ser feito acompanhamento da incorporação delas à norma, sem prejuízos de outras demandas, como as que já se levantam contra o excesso de minucias e cobranças em relatórios de trabalho remoto.
Documentos anexos na notícia:
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.