O Sintrajuf-PE solicitou a todos os Tribunais, incluindo os da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e da Justiça Militar da União (JMU), informações atualizadas sobre os impactos da pandemia sobre a categoria e demais trabalhadores e estagiários, quanto ao número de infectados e de óbitos.
O Sintrajuf-PE acompanha a evolução do quadro epidemiológico e a aplicação das normas em todos os tribunais com vistas a defender a posição da categoria na preservação da saúde e da vida.
Nos ramos trabalhista, federal e militar há normas disciplinando as fases de retorno ao trabalho presencial conforme o estágio da pandemia, estabelecido por autoridades sanitárias.
Na Justiça Eleitoral, foi editada nova portaria para o mês de fevereiro (anexo) basicamente com as regras que vigoraram em janeiro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está em coleta de informações e sugestões nas unidades do Órgão para a elaboração da norma sobre o assunto.
As reivindicações da categoria estabelecidas em assembleias já estão apresentadas ao Tribunal e deve ser feito acompanhamento da incorporação delas à norma, sem prejuízos de outras demandas, como as que já se levantam contra o excesso de minucias e cobranças em relatórios de trabalho remoto.
Documentos anexos na notícia:
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990