O Sintrajuf-PE solicitou a todos os Tribunais, incluindo os da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e da Justiça Militar da União (JMU), informações atualizadas sobre os impactos da pandemia sobre a categoria e demais trabalhadores e estagiários, quanto ao número de infectados e de óbitos.
O Sintrajuf-PE acompanha a evolução do quadro epidemiológico e a aplicação das normas em todos os tribunais com vistas a defender a posição da categoria na preservação da saúde e da vida.
Nos ramos trabalhista, federal e militar há normas disciplinando as fases de retorno ao trabalho presencial conforme o estágio da pandemia, estabelecido por autoridades sanitárias.
Na Justiça Eleitoral, foi editada nova portaria para o mês de fevereiro (anexo) basicamente com as regras que vigoraram em janeiro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está em coleta de informações e sugestões nas unidades do Órgão para a elaboração da norma sobre o assunto.
As reivindicações da categoria estabelecidas em assembleias já estão apresentadas ao Tribunal e deve ser feito acompanhamento da incorporação delas à norma, sem prejuízos de outras demandas, como as que já se levantam contra o excesso de minucias e cobranças em relatórios de trabalho remoto.
Documentos anexos na notícia:
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.