Os servidores do Poder Judiciário da União de Pernambuco (PJU) obtiveram vitória judicial contra a reforma da previdência (EC nº 103/2019) quanto às regras de transição, na ação movida pelo Sintrajuf-PE em Brasília. Ainda cabe recurso da União.
Entenda um pouco mais o alcance da decisão:
>> O que diz a sentença
A decisão de primeira instância determina à União que conceda as aposentadorias dos substituídos de acordo com as regras e requisitos da EC nº 20, de 1998, artigo 9º, da EC nº 41, de 2003, artigos 2º, 6º e 6-A e da EC nº 47, de 2005, artigo 3º, afastando as novas e lesivas regras da EC n.º 103/2019.
Assim, ela garante à base o direito de se aposentar com proventos integrais e com a observância da paridade, conforme regras de transição vigentes antes da reforma de 2019.
>> Quem pode se beneficiar da sentença
Estão albergados por essa decisão os servidores que ingressaram no serviço público – mesmo antes do ingresso no PJU - até antes da vigência das Emendas 20 e 41, com limite em 30 de dezembro de 2003.
Filie-se ao Sintrajuf-PE!
Apoie a luta em defesa de direitos e apoie a manutenção da Assistência Jurídica para a categoria. Confira aqui: https://bit.ly/3tmxvPM
Entenda mais o caso:
A PEC 103/2019, em seu art. 35, revogou as regras de transição anteriores, impondo um sistema mais gravoso para que os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência das Emendas 20 e 41 (31/12/2003) tenham direito à aposentadoria integral e com paridade com os da ativa.
Segundo o magistrado da 5ª Vara, a norma do 35 da EC nº 103/2019 é materialmente inconstitucional por violar o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que não há direito adquirido apenas quando integralizadas todas as condições para a aposentação:
“Direitos são adquiridos parceladamente ao longo do tempo, quer digam respeito a situações especiais (por exemplo, dado período de tempo no exercício de atividade com exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde), quer digam respeito a atividades com arco temporal de aquisição do direito à aposentadoria disciplinado em termos mais favoráveis (por exemplo, atividade de efetivo exercício de magistério infantil, cujo período aquisitivo é menor em cinco anos).”
Desse modo, "o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição".
Para o patrono da causa, o advogado Rudi Meira Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a aposentadoria digna é resguardada como um direito individual do trabalhador de modo que nem mesmo o constituinte derivado possui competência para interferir tão substancialmente nesse direito a ponto de piorar gravemente o acesso dos trabalhadores à inatividade".
O processo tramita sob o nº 1049885-82.2020.4.01.3400, na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Filiados têm acesso gratuito aos cursos de adicional de qualificação e desconto em pós-graduação no Portal Ecocursos
O Sintrajuf-PE conseguiu ampliar a parceria que temos com o Escola de Ensino à Distância (EAD) Ecocursos. Todos os filiados do Sintrajuf-PE já dispõem de alguns cursos gratuitos e descontos, mas terão agora um valor promocional para os cursos de pós-graduação da rede de ensino.
Justiça Federal destina R$ 2,1 milhões para combate ao Coronavírus em Pernambuco
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) destinou R$ 2.136.542,00 ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE) e a unidades de saúde da rede estadual e da rede municipal de Petrolina para prevenção e combate à pandemia de Coronavíru (COVID-19).
Vitória da população: aprovada renda mínima para vulneráveis
O Sintrajuf-PE saúda a aprovação da renda mínima emergencial pela Câmara Federal. A medida beneficia 100 milhões de brasileiros - trabalhadores informais, autônomos, desempregados, pessoas com deficiência, idosos e microempreendedores – e favorece a realização da quarentena por todos!