Os servidores do Poder Judiciário da União de Pernambuco (PJU) obtiveram vitória judicial contra a reforma da previdência (EC nº 103/2019) quanto às regras de transição, na ação movida pelo Sintrajuf-PE em Brasília. Ainda cabe recurso da União.
Entenda um pouco mais o alcance da decisão:
>> O que diz a sentença
A decisão de primeira instância determina à União que conceda as aposentadorias dos substituídos de acordo com as regras e requisitos da EC nº 20, de 1998, artigo 9º, da EC nº 41, de 2003, artigos 2º, 6º e 6-A e da EC nº 47, de 2005, artigo 3º, afastando as novas e lesivas regras da EC n.º 103/2019.
Assim, ela garante à base o direito de se aposentar com proventos integrais e com a observância da paridade, conforme regras de transição vigentes antes da reforma de 2019.
>> Quem pode se beneficiar da sentença
Estão albergados por essa decisão os servidores que ingressaram no serviço público – mesmo antes do ingresso no PJU - até antes da vigência das Emendas 20 e 41, com limite em 30 de dezembro de 2003.
Filie-se ao Sintrajuf-PE!
Apoie a luta em defesa de direitos e apoie a manutenção da Assistência Jurídica para a categoria. Confira aqui: https://bit.ly/3tmxvPM
Entenda mais o caso:
A PEC 103/2019, em seu art. 35, revogou as regras de transição anteriores, impondo um sistema mais gravoso para que os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência das Emendas 20 e 41 (31/12/2003) tenham direito à aposentadoria integral e com paridade com os da ativa.
Segundo o magistrado da 5ª Vara, a norma do 35 da EC nº 103/2019 é materialmente inconstitucional por violar o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que não há direito adquirido apenas quando integralizadas todas as condições para a aposentação:
“Direitos são adquiridos parceladamente ao longo do tempo, quer digam respeito a situações especiais (por exemplo, dado período de tempo no exercício de atividade com exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde), quer digam respeito a atividades com arco temporal de aquisição do direito à aposentadoria disciplinado em termos mais favoráveis (por exemplo, atividade de efetivo exercício de magistério infantil, cujo período aquisitivo é menor em cinco anos).”
Desse modo, "o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição".
Para o patrono da causa, o advogado Rudi Meira Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a aposentadoria digna é resguardada como um direito individual do trabalhador de modo que nem mesmo o constituinte derivado possui competência para interferir tão substancialmente nesse direito a ponto de piorar gravemente o acesso dos trabalhadores à inatividade".
O processo tramita sob o nº 1049885-82.2020.4.01.3400, na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Filiados ao Sintrajuf-PE do TRF5 começam a sacar valores da ação dos 28,86%
Os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE que trata dos 28,86% (Processo nº 2001.83.00.017028-1) já começaram a sacar os valores referentes às parcelas controversas cujos precatórios foram inscritos no ano passado.
TRF5 divulga nota técnica sobre trabalho presencial. Sindicatos se reúnem para posição conjunta
As equipes médicas do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e dos Núcleos de Saúde das Seções Judiciárias vinculadas AL, CE, PB, PE, RN e SE, emitiram notas técnicas com diversas informações e orientações sobre a pandemia da COVID-19.
CNJ realiza pesquisa sobre saúde mental dos servidores durante a pandemia. Participe!
Quais os efeitos do isolamento social e da pandemia nos servidores do Poder Judiciário da União? O CNJ quer saber como anda a saúde mental de magistrados e servidores da Justiça brasileira e está mobilizando todos os servidores para que participem, até 15 de julho, de uma pesquisa sobre o tema.