Os servidores do Poder Judiciário da União de Pernambuco (PJU) obtiveram vitória judicial contra a reforma da previdência (EC nº 103/2019) quanto às regras de transição, na ação movida pelo Sintrajuf-PE em Brasília. Ainda cabe recurso da União.
Entenda um pouco mais o alcance da decisão:
>> O que diz a sentença
A decisão de primeira instância determina à União que conceda as aposentadorias dos substituídos de acordo com as regras e requisitos da EC nº 20, de 1998, artigo 9º, da EC nº 41, de 2003, artigos 2º, 6º e 6-A e da EC nº 47, de 2005, artigo 3º, afastando as novas e lesivas regras da EC n.º 103/2019.
Assim, ela garante à base o direito de se aposentar com proventos integrais e com a observância da paridade, conforme regras de transição vigentes antes da reforma de 2019.
>> Quem pode se beneficiar da sentença
Estão albergados por essa decisão os servidores que ingressaram no serviço público – mesmo antes do ingresso no PJU - até antes da vigência das Emendas 20 e 41, com limite em 30 de dezembro de 2003.
Filie-se ao Sintrajuf-PE!
Apoie a luta em defesa de direitos e apoie a manutenção da Assistência Jurídica para a categoria. Confira aqui: https://bit.ly/3tmxvPM
Entenda mais o caso:
A PEC 103/2019, em seu art. 35, revogou as regras de transição anteriores, impondo um sistema mais gravoso para que os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência das Emendas 20 e 41 (31/12/2003) tenham direito à aposentadoria integral e com paridade com os da ativa.
Segundo o magistrado da 5ª Vara, a norma do 35 da EC nº 103/2019 é materialmente inconstitucional por violar o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que não há direito adquirido apenas quando integralizadas todas as condições para a aposentação:
“Direitos são adquiridos parceladamente ao longo do tempo, quer digam respeito a situações especiais (por exemplo, dado período de tempo no exercício de atividade com exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde), quer digam respeito a atividades com arco temporal de aquisição do direito à aposentadoria disciplinado em termos mais favoráveis (por exemplo, atividade de efetivo exercício de magistério infantil, cujo período aquisitivo é menor em cinco anos).”
Desse modo, "o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição".
Para o patrono da causa, o advogado Rudi Meira Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a aposentadoria digna é resguardada como um direito individual do trabalhador de modo que nem mesmo o constituinte derivado possui competência para interferir tão substancialmente nesse direito a ponto de piorar gravemente o acesso dos trabalhadores à inatividade".
O processo tramita sob o nº 1049885-82.2020.4.01.3400, na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelos falecimentos das senhoras Sônia Sales Fernando e Severina de Freitas Sales, respectivamente esposa e sogra do servidor da 22ª Vara da Justiça Federal, Valdir Soares Fernando.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).