Os servidores do Poder Judiciário da União de Pernambuco (PJU) obtiveram vitória judicial contra a reforma da previdência (EC nº 103/2019) quanto às regras de transição, na ação movida pelo Sintrajuf-PE em Brasília. Ainda cabe recurso da União.
Entenda um pouco mais o alcance da decisão:
>> O que diz a sentença
A decisão de primeira instância determina à União que conceda as aposentadorias dos substituídos de acordo com as regras e requisitos da EC nº 20, de 1998, artigo 9º, da EC nº 41, de 2003, artigos 2º, 6º e 6-A e da EC nº 47, de 2005, artigo 3º, afastando as novas e lesivas regras da EC n.º 103/2019.
Assim, ela garante à base o direito de se aposentar com proventos integrais e com a observância da paridade, conforme regras de transição vigentes antes da reforma de 2019.
>> Quem pode se beneficiar da sentença
Estão albergados por essa decisão os servidores que ingressaram no serviço público – mesmo antes do ingresso no PJU - até antes da vigência das Emendas 20 e 41, com limite em 30 de dezembro de 2003.
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Entenda mais o caso:
A PEC 103/2019, em seu art. 35, revogou as regras de transição anteriores, impondo um sistema mais gravoso para que os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência das Emendas 20 e 41 (31/12/2003) tenham direito à aposentadoria integral e com paridade com os da ativa.
Segundo o magistrado da 5ª Vara, a norma do 35 da EC nº 103/2019 é materialmente inconstitucional por violar o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que não há direito adquirido apenas quando integralizadas todas as condições para a aposentação:
“Direitos são adquiridos parceladamente ao longo do tempo, quer digam respeito a situações especiais (por exemplo, dado período de tempo no exercício de atividade com exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde), quer digam respeito a atividades com arco temporal de aquisição do direito à aposentadoria disciplinado em termos mais favoráveis (por exemplo, atividade de efetivo exercício de magistério infantil, cujo período aquisitivo é menor em cinco anos).”
Desse modo, "o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição".
Para o patrono da causa, o advogado Rudi Meira Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a aposentadoria digna é resguardada como um direito individual do trabalhador de modo que nem mesmo o constituinte derivado possui competência para interferir tão substancialmente nesse direito a ponto de piorar gravemente o acesso dos trabalhadores à inatividade".
O processo tramita sob o nº 1049885-82.2020.4.01.3400, na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
TRF5 promove encontro sobre prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediará, no dia 09 de maio, das 8h30 às 18h, o I Encontro Regional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação.
Acesso à informação: Sintrajuf-PE busca dados sobre verba de pessoal no TRT6
O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor José Paiva de Lima Filho, agente da Polícia Judicial, lotado no núcleo de Polícia Judicial do Interior e RMR, que desempenhava suas funções no Fórum de Igarass