O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) foi obrigado a suspender o atendimento presencial do recém-inaugurado Fórum Trabalhista Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira na cidade de Goiana-PE após um dos servidores ter testado positivo em exame laboratorial para COVID-19. As atividades no prédio iniciaram na quinta-feira (17) e o fechamento ocorreu já nesta segunda-feira (25).
Na inauguração, o TRT6 destacou que em 2020, apesar das dificuldades impostas pela pandemia da COVID-19, que obrigaram o Tribunal à suspensão do atendimento presencial por um certo período, já foram ajuizadas, até novembro, 1.116 ações nas três unidades judiciais da cidade da Mata Norte. A jurisdição da 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho (VTs) de Goiana inclui o próprio município e o município de Condado.
Entretanto, após o caso confirmado de infecção do servidor, que permaneceu durante toda a última semana na nova unidade, o TRT6 editou a ordem de serviço TRT6-GP nº 02/2021 suspendendo o expediente forense das três VTs para Fórum passar por desinfecção.
Casos de infecção por COVID-19 voltaram a subir no Brasil e em Pernambuco. Na última segunda-feira (25), o Estado registrou mais 589 casos de infecção – 35 deles com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) – e sete mortes. Pernambuco totaliza 251.291 infectados e 10,2 mil óbitos.
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Fonte: TRT6
TRT6: Sintrajuf-PE solicita garantias para retorno dos servidores ao trabalho presencial
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao TRT6 - PROAD 11382/2020 - solicitando que sinalize formalmente que não há intenção de retorno no mês de julho e indique o mês de agosto para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para possível retorno às atividades presenciais.
Aprovado adiamento das eleições. Sintrajuf e outros sindicatos discutem tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.