A situação do Brasil se degrada vertiginosamente. Vivemos grave crise econômica e social – aprofundada pela política ultraliberal em voga. E sofremos uma catástrofe sanitária, com a escandalosa inépcia do governo Bolsonaro, causa da posição do País como um dos piores no mundo na defesa vida frente à pandemia!
A conduta do Presidente da República é de descaso com milhares de vidas perdidas, de obscurantismo anticiência e antivacina, de negação da gravidade da pandemia, de insuflar a desinformação e a mobilização política contra as medidas sanitárias necessárias. E reina a incerteza para a vacinação!
O País vive sob ameaça autoritária. O Presidente ataca as instituições - como a Justiça Eleitoral, alvo de acusações irresponsáveis de fraude na urna eletrônica - e promete atos violentos contra eventual resultado negativo nas próximas eleições.
O governo mantém a agenda de desmonte do estado e dos serviços públicos, quando deles o povo mais precisa. Pretende cortar salários, acabar a estabilidade e os concursos e terceirizar serviços e empresas públicas. Os servidores, que salvam vida e garantem direitos, são atacados como vilão da crise.
A Assembleia Geral do Sintrajuf já aprovou posição pela saída do governo, considerando sua irresponsabilidade com a vida e a saúde, as ameaças às instituições, aos direitos, serviços e servidores públicos.
A Direção do Sintrajuf-PE apoia e chama a apoiar as carreatas e protestos virtuais pelo impeachment de Bolsonaro, em defesa da vacinação universal, do auxílio emergencial, da democracia e dos serviços e servidores públicos.
Veto25: redes sociais estão barrando nossa mobilização. Compartilhar é crucial
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação.
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PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.