O Sintraju-PE está disponibilizando ingressos para seus filiados assistirem aos espetáculos do 27º Janeiro de Grandes Espetáculos-Conecta. Basta acessar o site: www.janeirodegrandesespetaculos.com escolher as apresentações de interesse e solicitar à secretaria do Sindicato a aquisição.
De 7 a 28 de janeiro, o 27º JGE-Conecta abraça o virtual ao mesmo tempo em que, atendendo às normas sanitárias, segue em formato físico. A programação compreenderá 70 atividades, entre apresentações de teatro (adulto e infância/juventude), dança, música e circo, além de lives para rodas de conversa.
O festival terá programação 80% online, com exibição nas redes do JGE, e 20% apresentada em três teatros do Recife: Santa Isabel, Luiz Mendonça e Teatro do Parque, que reabre suas portas após a maior requalificação em seus 105 anos de história.
O Sintrajuf-PE incentiva a categoria a prestigiar esse grande festival de artes que torna Pernambuco um importante palco para essas linguagens no País. Em tempo de segunda onda da pandemia e enquanto a vacina não chega, a arte serve à reflexão, aos nossos sentimentos e à manutenção de nossa humanidade!
Os interessados podem entrar em contato com secretaria do Sintrajuf-PE por WhatsApp: (81) 98171.9566, e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou telefone: (81) 3421.2608.
Acesse aqui a programação completa: http://www.janeirodegrandesespetaculos.com/2021/programacao
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.